A “dura” e o “desenrolo”: efeitos práticos da nova lei de drogas no Rio de Janeiro

Referência completa:
Grillo, Carolina Christoph, Policarpo, Frederico, & Veríssimo, Marcos. (2011). A “dura” e o “desenrolo”: efeitos práticos da nova lei de drogas no Rio de Janeiro. Revista de Sociologia e Política, 19(40), 135-148. https://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782011000300010

Resumo:
O artigo apresenta uma análise dos efeitos da nova lei de drogas sobre a repressão legal ao consumo de substâncias ilícitas e o processamento formal dos casos encaminhados ao sistema de justiça criminal. Buscou-se compreender as práticas dos atores envolvidos com o controle social ou legal do uso de drogas e elucidar as dinâmicas das negociações envolvidas no processo de incriminação dos usuários, à luz do debate em torno das mudanças trazidas pelo novo diploma legal. Observou-se uma redução dos números de casos que entram no sistema como uso de drogas, o que não se explicaria somente pela mudança na lei, mas pela interpretação de que esse crime teria se descaracterizado. Argumentamos que o descaso com o processamento legal desse tipo de crime teria deixado sua administração a cargo dos policiais militares que fazem o policiamento ostensivo nas ruas, que ganharam um aval implícito para negociar o encaminhamento ou não do usuário para a delegacia e até mesmo influenciar o tipo penal em que ele será classificado. A imprecisão dos critérios legais para distinguir entre usuários e traficantes, somada à imensa disparidade entre as penas previstas para esses crimes – acentuada pela nova lei -, contribuiria para a negociação informal da maior ou menor punição dos indivíduos e reificaria os estereótipos policiais, favorecendo a arbitrariedade. Tal indefinição não resultaria de uma imprecisão da lei, mas da impossibilidade empírica de realizar-se um recorte preciso entre essas classificações.

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